Por: Larissa Sousa
Nesta quarta-feira (7) a lei Maria da Penha completou 18 anos, essa lei que é considerada a maior defensora e da segurança e dos direitos das mulheres no nosso país. Mas infelizmente o números de denúncias continuam crescendo em relação ao ano passado. Segundo o portal g1 no primeiro semestre do ano de 2024 o aumento de denúncia pelo número 180 cresceu cerca de 36%.
Em 2021, foram 82.872 denúncias.
Em 2022, foram 87.794 denúncias.
Em 2023, foram 114.848 denúncias.
Desde 7 de agosto de 2006 a Lei n. 11.340 tem como objetivo proteger mulheres de relacionamentos abusivos no qual coloque sua integridade física e até mesmo psicológico em perigo, apesar dos avanços na legislação, muitas mulheres ainda sofrem opressão por parte da sociedade além de contar com outras infinitamente de problemas e violência diariamente.
“A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tem como objetivo combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela é nomeada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu tentativa de homicídio por parte de seu marido. A lei estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas”.
Infelizmente a classe social que mas sofre com isso, são as mulheres negras de periferia, baixa renda e menores de idade. “Eu acho que a violência vem aumentando porque na realidade a gente ainda não conseguiu chegar na origem da questão, que é o Brasil ainda ser um país extremamente machista e misógino”, disse a advogada especialista em questões de gênero Maíra Recchia.
Apesar desses aumentos, devemos aplaudir essas mulheres corajosas que por mais difícil que seja essa situação não se deixaram abater pelo intimidamento dos homens e foram a traz dos seus direitos, proteção e coragem sabemos também que muitas não denunciam por não conhecer a lei.
Com a lei da Maria da Penha muito mulher conseguiram o direito de se proteger com as medidas protetivas de caráter de urgência, que são pedidos de afastamento imediato agressor da mulher violentada seja, do lar, proibição por qualquer tipo de contato e suspensão do porte de arma, caso o agressor venha a ter.

